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Ficha Informativa Normalizada

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FICHA INFORMATIVA NORMALIZADA

 

 

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei nº 17/2018 de 8 de Março

Os viajantes recebera~o todas as informac¸o~es essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respectivo contrato.

Ha´ sempre pelo menos um operador responsa´vel pela correcta execuc¸a~o de todos os servic¸os de viagem inclui´dos no contrato.

Os viajantes dispo~em de um nu´mero de telefone de emerge^ncia ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a age^ncia de viagens.

Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pre´-aviso razoa´vel e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.

O prec¸o da viagem organizada so´ pode ser aumentado em caso de aumento de custos especi´ficos (por exemplo, do prec¸o do combusti´vel), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, ate´ 20 dias antes do ini´cio da viagem organizada. Se o aumento do prec¸o for superior a 8% do prec¸o da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o prec¸o, o viajante tem direito a uma reduc¸a~o do prec¸o em caso de reduc¸a~o dos custos relevantes.

Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisa~o e obter o reembolso integral dos pagamentos efectuados em caso de alterac¸a~o significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com excepc¸a~o do prec¸o. Se, antes do ini´cio da viagem organizada, o operador responsa´vel pela mesma a anular, os viajantes te^m direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnizac¸a~o.

Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisa~o antes do ini´cio da viagem organizada, em circunsta^ncias excepcionais, por exemplo em caso de graves problemas de seguranc¸a no destino suscepti´veis de afectar a viagem organizada.

Ale´m disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do ini´cio da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisa~o adequada e justifica´vel.

Se, apo´s o ini´cio da viagem organizada, na~o for possi´vel prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, tera~o de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisa~o caso os servic¸os na~o sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afecte consideravelmente a execuc¸a~o da viagem organizada e o organizador na~o supra esta falta.

Os viajantes te^m tambe´m direito a uma reduc¸a~o do prec¸o e/ou a uma indemnizac¸a~o por danos em caso de incumprimento ou de execuc¸a~o deficiente dos servic¸os de viagem.

O organizador tem de prestar assiste^ncia se um viajante estiver em dificuldades.

Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos sera~o reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente apo´s o ini´cio da viagem organizada e se o transporte estiver inclui´do na viagem organizada, e´ garantido o repatriamento dos viajantes. A 4TOURS, subscreveu uma protecc¸a~o em caso de insolve^ncia com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplica´vel, a autoridade competente (Turismo de Portugal I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa Tel. 211 140 200 Fax. 211 140 830 info@turismodeportugal.pt) se for recusada a prestac¸a~o de servic¸os devido a` insolve^ncia da 4TOURS.

 

Directiva (UE) 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional

 

 

 

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